A educação religiosa deve, em relação aos filhos menores de 16 anos, ser orientada pelos pais (art. 1886 do CC), que não por terceiro, mesmo que este intervenha por interposto progenitor.
Texto
N
0083831
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A educação religiosa deve, em relação aos filhos menores de 16 anos, ser orientada pelos pais (art. 1886 do CC), que não por terceiro, mesmo que este intervenha por interposto progenitor.