020389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 020389
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto desfavoravel, Redução de direitos de importação, Falta de fundamentação
Recorrente: Sousa , Vasco
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/08/25.
Nr Convencional: JSTA00015009
Nr Documento: SA119850627020389
Data de Entrada: 17/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52dce745f21e7230802568fc00371ea1
Sumário
Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, perante um pedido de isenção de direitos aduaneiros, concede apenas uma redução de 50% desses mesmos direitos sem justificar de qualquer modo essa atitude - isto e, sem indicar as razões de facto e (ou) de direito que conduziram, não a isenção solicitada, mas a uma simples redução do referido montante.