Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, perante um pedido de isenção de direitos aduaneiros, concede apenas uma redução de 50% desses mesmos direitos sem justificar de qualquer modo essa atitude - isto e, sem indicar as razões de facto e (ou) de direito que conduziram, não a isenção solicitada, mas a uma simples redução do referido montante.