I - A notificação para o deposito de tornas em inventario não tem que ser pessoal, por ser acto que pode ser praticado por mandatario. II - O principio da legitimidade para a acção vale para todas as questões nela suscitadas.
Texto
N
068282
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- A notificação para o deposito de tornas em inventario não tem que ser pessoal, por ser acto que pode ser praticado por mandatario.
II- O principio da legitimidade para a acção vale para todas as questões nela suscitadas.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO