020389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020389
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Nulidade de sentença, Reclamação prévia de nulidade, Recurso jurisdicional, Falta de citação, Nulidade absoluta, Erro na forma de processo
Recorrente: Soc Filarmonica Incrivel Almadense
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045140
Nr Documento: SA219960925020389
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06180c3245105fdc802568fc00398f08
Sumário
I - A falta de notificação do despacho para contestar em processo de transgressão, constituía nulidade absoluta, nos termos do art. 76, al. g), do CPCI. II - Se essa nulidade só fosse detectada com a notificação da sentença, era no recurso para o tribunal superior que o arguido devia fazer a sua reclamação, nos termos do art. 668, n. 3, CPCI. III - Tendo o arguido recorrido da sentença e reclamado autonomamente da nulidade, seguiu a via processual errada, pelo que, tendo o recurso sido julgado deserto, a reclamação de nulidade cai pela base, por erro na forma de processo seguida.