I- Dirigir e fiscalizar poderão ser considerados conceitos normativos, mas tambem são conceitos de facto, pois, traduzem o sentido vulgar de situações de facto.
II- Por isso constitui materia de facto o saber se uma pessoa trabalha sob as ordens, direcção e fiscalização de outrem.
III- O principio da condenação "ultra vel extra petitum" não tem a virtualidade de derrogar o principio do transito em julgado da parte da sentença não recorrida.
IV- O direito a retribuição e renunciavel logo que cesse o estado de subordinação do trabalhador a entidade patronal, o que se verificara não so no caso de despedimento efectivo, mas tambem na simples cessação da relação factual de trabalho.