067937 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067937
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008691
Nr Documento: SJ19790710067937X
Referência Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44c9080ade2a1c50802568fc003a265e
Sumário
I - So se verifica a nulidade por omissão de pronuncia quando o juiz deixa de conhecer de questões que deva apreciar. II - Este vicio traduz-se no incumprimento, por parte do juiz, do dever prescrito no n.2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil e que e o de resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. III - Essa nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 731, combinados com a primeira parte da alinea d) do artigo 668, ambos do Codigo de Processo Civil.