9831170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9831170
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Conta bancária, Titularidade, Compensação de dívida, Presunções, Prova em matéria civil, Despacho saneador, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023880
Nr Documento: RP199901149831170
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89ccc99a1eb0d9878025686b00672047
Sumário
I - Quando não autorizada, não é admissível a compensação pela instituição bancária credora, em conta plural, sendo o devedor apenas um dos titulares da conta. II - Na conta conjunta premume-se que a importância depositada pertence, em partes iguais, aos seus titulares, sem prejuízo de qualquer deles alegar e poder provar que a totalidade da importância lhe pertence em exclusivo. III - Se é alegado que a importância pertence apenas a um dos titulares, e tendo esse facto sido impugnado, não deve proferir-se decisão logo no despacho saneador mas prosseguir os autos com a fixaçao da base instrutória.