9640993 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9640993
ACORDAO
Descritores: Contrato de cessão de exploração comercial, Subsistência dos contratos, Contrato de trabalho, Cálculo da indemnização, Antiguidade, Retribuição-base
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022542
Nr Documento: RP199801129640993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c80d888ed7aa27c28025686b006704b6
Sumário
I - Na transmissão de exploração de estabelecimento não é afectada a subsistência dos contratos de trabalho nem o respectivo conteúdo, tudo se passando em relação aos trabalhadores como se a transmissão não tivesse tido lugar. II - No cálculo da indemnização de antiguidade apenas se considera a remuneração-base auferida pelo trabalhador.