083379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 083379
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento bancário, Liquidação, Representação em juízo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017181
Nr Documento: SJ199212150833791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0b6aba1997580bb802568fc003a3838
Sumário
I - Não colide com o ordenamento constitucional a norma do artigo 20 do Decreto-Lei 30689, de 27 de Agosto de 1940, que prevê uma liquidação forçada administrativa de estabelecimento bancário na sequência de lhe ser retirada a autorização para o exercício do seu comércio. II - É, nesse caso, à comissão liquidatária que compete representar em juízo a sociedade em liquidação, designadamente para exigir judicialmente o pagamento de um crédito do estabelecimento bancário em liquidação.