015748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015748
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Imposto sobre sucessões, Concordata, Aplicação da lei no tempo, Seminario, Legado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019744
Nr Documento: SA219671115015748
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bb4055052701ca9802568fc0037b90f
Sumário
Consoante o artigo VIII da Concordata, estabelecendo uma isenção geral de contribuições e impostos abrangendo o imposto sucessorio, que não foi revogada pelo Codigo em vigor , aprovado pelo Decreto-Lei n. 41 909, aproveitam deste beneficio os seminarios pelos legados instituidos a seu favor.