I- A medida da eventual lesão do interesse público provocada pela suspensão da eficácia do acto administrativo decorre de um juízo de prognose fundamentado essencialmente nos factos que constituem os pressupostos da decisão administrativa, tendo em conta as circunstâncias que a ditaram e os valores que a actividade administrativa exercida pela autoridade pública em causa procura, na hipótese concreta, assegurar.
II- Ofenderia com gravidade o interesse público a suspensão da eficácia da deliberação do CSTAF que mandou instaurar um processo disciplinar a um magistrado do Tribunal Central Administrativo face a uma participação segundo a qual, durante o funcionamento do tribunal, o arguido se dirigiu ao Presidente do Tribunal em termos tais que desprestigiam a actividade jurisdicional e põem em causa o funcionamento e a operacionalidade daquela instância.