O descritor "Instauração do processo disciplinar" classifica 65 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1958 até 2019.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O Vice-Procurador-Geral da República constitui um órgão vicário, ao qual compete coadjuvar e substituir o PGR, “substituição” essa entendida como “suplência” à luz do que se mostra actualmente...
I- A circunstância de o regime de funções em “gestão corrente” decorrer durante um período de seis meses findo o qual caducaria automaticamente, salvo eventual prorrogação (art. 18º, nº 5, da Lei nº...
I - A não ser em casos de grosseira apreciação da matéria de facto, o Tribunal não pode substituir-se à Administração, obrigando-a a instaurar um procedimento disciplinar a algum funcionário, na...
I. Nos termos do art. 271/95, de 23/10, o Inspector-geral de Educação tem competência para instaurar processos disciplinares ao pessoal docente em consequência de acções inspectivas realizadas pela...
I - O acto que ordena a instauração de um processo disciplinar é, em princípio, um acto preparatório, não directamente lesivo, como tal, não recorrível contenciosamente. II - Só assim não será nos...
I - Proferido despacho no sentido de instaurar o procedimento disciplinar, mostra-se revelada a vontade da Administração de exercer o seu poder disciplinar, sendo assim de atribuir a esse despacho...
I - Nos termos do art. 44º, nº1, al. a), do CPA, não se considera impedido o titular de órgão competente para ordenar a instauração de um procedimento disciplinar mesmo que, simultaneamente, reúna a...
I - São de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinar, os prazos consignados nos n.s 1, 2 e 3, do artigo 88 do E. Disciplinar. II - A Administração goza da faculdade de instaurar ou...
I - A medida da eventual lesão do interesse público provocada pela suspensão da eficácia do acto administrativo decorre de um juízo de prognose fundamentado essencialmente nos factos que constituem...
I - A irrecorribilidade contenciosa dos actos preparatórios justifica-se, agora, não por não serem definitivos e executórios, mas sim por não lesarem direitos ou interesses legalmente protegidos. II...
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