0005112 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0005112
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual geral, Nulidade, Redução
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001086
Nr Documento: RL199512070005112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a091d45f7723407980256803000074fe
Sumário
I - A cláusula contratual geral - que estabelece que a falta de pagamento de qualquer prestação implica automaticamente, e independentemente de comunicação ao devedor, o vencimento de todas as demais e a resolução imediata do contrato - é nula; II - Do mesmo modo, a cláusula contratual geral - que permite ao credor negociar livremente o veículo, objecto do contrato, e ficar com as quantias e valores recebidos do devedor, a título de indemnização - é passível de redução para os limites e nos termos de artigo 935 n. 2 do CC.