0051181 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0051181
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Renda
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013740
Nr Documento: RL199401250051181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e84108e050acf3ba8025680300021c58
Sumário
I - O artigo 1793 CC não trata de uma eventual transmissão de um direito anterior, mas sim de atribuição a um cônjuge de um direito novo sobre a casa de morada de família, comum ou própria do outro cônjuge. II - A renda a fixar deve tomar em conta as despesas que, eventualmente, estejam a ser feitas com as amortizações do empréstimo garantido pela hipoteca e com a contribuição autárquica.