015061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015061
ACORDAO
Descritores: Tlp, Contribuição predial, Isenção fiscal
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00038275
Nr Documento: SA219930505015061
Data de Entrada: 14/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f75fffeb5ef4c887802568fc0038f761
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106 da CRP. II - Não existe qualquer isenção de contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.