I- A situação dos professores provisorios e eventuais implicava a verificação cumulativa de vinculação ao exercicio oficial, por uma daquelas formas, e não efectividade na carreira docente.
II- A inexistencia de vinculação ao exercicio oficial, em qualquer das modalidades de vinculação provisoria ou eventual, esvazia estes conceitos de conteudo.
III- Os dispositivos da Portaria n. 11/78, de 9 de Janeiro, não são aplicaveis aos professores dos ensinos particular e cooperativo.
IV- Encontra-se devidamente fundamentado o despacho administrativo que indica as razões ou motivos de facto e de direito que o legitimam.