0008013 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Magalhães Baião
Processo: 0008013
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Repetição, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024149
Nr Documento: RL197902130008013
Referência Publicação: CJ 1979 PAG152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff264527fd42c9d98025680300037c6e
Sumário
I - Por força do artigo 387 n. 1 do Cód. Processo Civil, se qualquer providência cautelar for julgada injustificada, não pode o requerente instaurar outra providência cautelar como dependência da mesma causa. II - E a providência é a mesma desde que se pretenda a proibição de alienação ou oneração de sensivelmente os mesmos bens para garantir o mesmo activo e passivo, com os mesmos sujeitos. III - E se o requerente não tiver enunciado na primeira providência qual a acção que iria intentar, não pode tornar certo e irrecusável que tivesse depois intentado causa diversa que pretendia com a primeira providência.