046246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 046246
ACORDAO
Descritores: Fracção autónoma, Utilização em desconformidade com o plano de pormenor, Nulidade, Direito fundamental análogo, Prazo de recurso contencioso, Fundamentação da sentença
Sumário
I - Só a falta absoluta de fundamentação é que gera a nulidade da sentença nos termos do art. 668º, n.º 1, aI. b) do C.P.C.. II - A proíbição da utilização de uma fracção de prédio urbano para determinado fim (escritórios), determinada por Plano de Pormenor, não bole com o núcleo fundamental do direito de propriedade privada - de natureza análoga aos "direitos, liberdades e garantias" - ainda que se considere que a liberdade de uso e fruição é integrante daquele, de acordo com a sua conformação através da Lei Fundamental.