085995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 085995
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos morais, Danos patrimoniais, Indemnização, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026286
Nr Documento: SJ199501180859952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a919b2d2b991905802568fc003aa46b
Sumário
I - É equitativa a indemnização de 1500 contos por danos não patrimoniais ao marido da vítima letal por acidente de viação. II - O marido da vítima não tem direito a indemnização por danos patrimoniais se não estava nem ficou na dependência económica da sinistrada. III - É equitativa a indemnização de 4500 contos por danos patrimoniais à filha da vítima, se metade dos réditos anuais da vítima era do montante de 437500 escudos e a filha era menor de dois anos de idade tendo direito a alimentos durante mais 16 anos.