015711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015711
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Sociedade de seguros, Angariação de seguro, Pessoa colectiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019675
Nr Documento: SA219670621015711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ed2a118bbb5a265802568fc0038d8f3
Sumário
I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Código do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuídas às pessoas singulares, e não às pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importância correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuídas em cada mês, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.