072011 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos Costa
Processo: 072011
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista, Relação jurídica subjacente, Interrupção da prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016066
Nr Documento: SJ198412200720112
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO111 PAG381 ANO101 PAG343 ANO108 PAG28. A VARELA OBG GER 2ED VII PAG139. A VARELA E OUTROS MANUAL PROC CIV PAG263.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2404e368f7cc9d2e802568fc003a47ee
Sumário
I - O portador de uma livrança avalisada pode, na mesma acção, demandar o subscritor invocando a relação causal, e ainda os avalistas, com base no título cambiário. II - Desde que a acção seja proposta cinco dias antes do termo do prazo da prescrição e a citação se dê para além desse prazo, sem culpa do Autor, mas apenas devido a questão de índole processual ou tributária, a prescrição tem-se por interrompida logo que finde esse prazo, não sendo indispensável que o Autor requeira a citação antecipada ou obtenha a ordem de citação com uma antecedência mínima de 5 dias - artigo 323, n. 2 do Código Civil.