024506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024506
ACORDAO
Descritores: Julgamento urgente, Legitimidade activa, Administração pública, Suspensão de eficácia
Recorrente: Ucp Agricola de Cabrela
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00032531
Nr Documento: SA119871203024506
Data de Entrada: 25/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ed9eb6b84472456802568fc0038cf17
Sumário
A Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso, previsto no n. 3 do artigo 81 da L.P.T.A. (redacção da Lei n. 12/86, de 21 de Maio).