I- É susceptível de produzir prejuízos de difícil reparação a decisão camarária que intima o despejo de um estabelecimento onde uma empresa de comunicação, animação audio-vídeo e produção musical mantém os seus estúdios de som, quando se comprova que, dessa forma, ficará impedida de cumprir os contratos e prosseguir a sua actividade.
II- A suspensão da execução do acto não causa grave lesão do interesse público, tendo em consideração que o contrato de arrendamento foi celebrado pela Câmara Municipal na qualidade de locadora, os serviços camarários demoraram
2 anos a proceder à notificação do acto, e não estão patenteadas quaisquer violações de interesses colectivos e de direitos da generalidade ou de um grupo de cidadãos.*