9640747 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9640747
ACORDAO
Descritores: Férias, Impedimento, Prova da culpa, Sanção, Retribuição, Trabalho excedente, Autorização
Sumário
I - Para que o trabalhador tenha direito à indemnização sancionatória do pagamento das férias em triplo é necessário alegar e provar que a entidade patronal o impediu de as gozar. II - O pagamento de trabalho suplementar só é exigível se o mesmo tiver sido autorizado expressamente pela entidade empregadora.
Texto
N