0120592 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0120592
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Venda, Automóvel, Falta, Autorização, Locador, Efeitos, Nulidade, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032284
Nr Documento: RP200105290120592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cae766fc5b2b633e80256ae30038703e
Sumário
I - A locatária não pode, sem autorização da locadora, vender a terceiro o automóvel que detém por efeito de um contrato de locação financeira. II - Essa venda é de coisa alheia e a sua nulidade é do conhecimento oficioso. III - Na restituição ao comprador do veículo, como efeito da declaração de nulidade da venda, deve deduzir-se, na quantia que ele despendeu, a importância respeitante ao uso e fruição do carro e sua correspondente desvalorização. IV - A Relação não pode conhecer de questão sobre a qual não recaiu apreciação na 1ª Instância.