071493 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071493
ACORDAO
Descritores: Empréstimo mercantil, Prova documental, Falta de forma legal, Nulidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018359
Nr Documento: SJ198403150714932
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO103 PAG439 NOTA1. R VENTURA BMJ N182 PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7cead9bb63dd5fb0802568fc003a816c
Sumário
I - O empréstimo feito por um sócio-gerente à sociedade, porque este não é comerciante, e o total do empréstimo é superior a 20000 escudos, deve ser reduzido a escritura pública, nos termos do artigo 1143 do Código Civil, estando o acto ferido de nulidade, por carência de forma, à luz do artigo 220 do mesmo Código. O comerciante é a sociedade. II - Porque o sócio-gerente não é comerciante, não se pode aplicar o artigo 396, do Código Comercial, que prevê o empréstimo mercantil entre comerciantes relativamente à prova desse acto jurídico.