0008051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0008051
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Exequente, Excesso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030255
Nr Documento: RL199512050008051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3fd610e3953b687802568030003f2b0
Sumário
Quando o valor dos bens nomeados à penhora pelo exequente não ultrapasse, de forma evidente, o que deve considerar-se razoável para cobrir a dívida exequenda e as custas, com alguma margem para as contingências da venda, não se poderá dizer que o exequente excedeu o limite previsto no n. 3 do artigo 836 do CPC.