024316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024316
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida aduaneira, Garantia. Efeito suspensivo, Competência
Recorrente: Gordon e Bakaite Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00053252
Nr Documento: SA220000119024316
Data de Entrada: 29/09/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d1c5d9461ecf63c802569130034f898
Sumário
Em execução, por dívida aduaneira, ao Chefe da Repartição de Finanças é vedado exigir o reforço de garantia já prestada, para os efeitos do art.º 255º n.º 1 do C.P.T..