201/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Tomé Branco
Processo: 201/02-1
ACORDAO
Descritores: Crime, Fraude sobre mercadoria, Elemento subjectivo, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/d89ea616151aac9e80256d280047b097
Sumário
I - Não se verifica o crime de fraude sobre as mercadorias do artº 23º, nº 1, a) do D.L. 28/84 de 20-1, se resultar dos factos provados que o arguido não agiu com a intenção de enganar os compradores nas relações comerciais, vendendo produtos contrafeitos. II - Tal prova deve considerar-se resultante do facto de os compradores saberem bem que, atentos os preços desses produtos no mercado, não estavam a adquirir o real produto que a marca distingue. 16.09.2002 Relator: Tomé Branco Adjuntos: Heitor Gonçalves Anselmo Lopes