I- A impossibilidade de o trabalhador continuar a prestar o seu trabalho a empresa ou desta o receber e causa de caducidade do contrato de trabalho, verificados os seguintes requisitos: ser superveniente, absoluta e definitiva.
II- A extinção do contrato de trabalho por mutuo acordo das partes deve sempre constar de documento escrito, podendo a vontade das partes expressar-se por forma indirecta ou tacita.