0006472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0006472
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Omissão, Acidente ferroviário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004704
Nr Documento: RL199603140006472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3078a34443fc666b802568030004112c
Sumário
I - A invocação da culpa não exclui a invocação implícita do risco. II - A obrigação de reparar os danos resultantes da omissão nos termos do artigo 486 do Código Civil não existe quando o acto omitido tenha sido substituido por outras precauções consideradas idóneas pela generalidade das pessoas para prevenir o acto danoso. III - As regras da responsabilidade objectiva aplicam-se, também, à circulação ferroviária, não podendo, por serem imperativas, ser afastadas por vontade das partes.