99P402 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 99P402
ACORDAO
Descritores: Fraude na obtenção de subsídio, Fraude na obtenção de subvenção
Sumário
Os meios fraudulentos descritos na al. a), do n. 1, do art. 36., do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de janeiro, só relevam, como elementos do tipo de crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, quando ocorrem no chamado "processo de candidatura", precedendo e determinando a decisão de deferimento ou concessão de subsídio.
Texto
N