99P402 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 99P402
ACORDAO
Descritores: Fraude na obtenção de subsídio, Fraude na obtenção de subvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038418
Nr Documento: SJ199906020004023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ec943f8f534d3f780256a2b00425b30
Sumário
Os meios fraudulentos descritos na al. a), do n. 1, do art. 36., do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de janeiro, só relevam, como elementos do tipo de crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, quando ocorrem no chamado "processo de candidatura", precedendo e determinando a decisão de deferimento ou concessão de subsídio.