0003883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0003883
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Culpa formada, Interrogatório do detido
Sumário
A prisão preventiva ordenada pelo Juiz do julgamento já depois de recebida a acusação (oportunamente notificada ao arguido: a acusação e o despacho que a recebeu) não obriga ao interrogatório do arguido nos termos do art. 141 n. 1 do CPP. Não está aqui, em causa, nem a detenção nem a prisão do arguido sem culpa formada, a necessitar de validação ou de manutenção pelo Juiz de instrução.
Texto
N