0003883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0003883
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Culpa formada, Interrogatório do detido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001675
Nr Documento: RL199505240003883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3d99567d9bf8d60f802568030004a244
Sumário
A prisão preventiva ordenada pelo Juiz do julgamento já depois de recebida a acusação (oportunamente notificada ao arguido: a acusação e o despacho que a recebeu) não obriga ao interrogatório do arguido nos termos do art. 141 n. 1 do CPP. Não está aqui, em causa, nem a detenção nem a prisão do arguido sem culpa formada, a necessitar de validação ou de manutenção pelo Juiz de instrução.