9140887 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9140887
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Decisão arbitral, Transito em julgado, Indemnização, Reformatio in pejus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003354
Nr Documento: RP199203169140887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5df25f6d1086df88025686b006630cd
Sumário
Se do acordão arbitral foi admitido apenas o recurso interposto pelos expropriados, que vieram depois a desistir do mesmo, a indemnização a arbitrar pela expropriação e a fixada nesse acordão, não podendo ser tido em conta, em recurso interposto pelo Ministerio Publico da decisão proferida nessa conformidade, o laudo unanime dos peritos obtido posteriormente, no decurso das diligencias instrutorias entretanto realizadas, fixando a indemnização em montante inferior.