028947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028947
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Objecto do recurso contencioso, Alegações, Conclusões, Principio tempus regit actum
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035359
Nr Documento: SA119921008028947
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c0dd49d4937c7fd802568fc0038aace
Sumário
I - Em recurso contencioso a legitimidade activa afere-se pelos termos em que o recorrente configura na petição o invocado direito ou interesse legalmente protegido e a ofensa que lhe é feita pelo acto administrativo impugnado; II - No recurso contencioso de anulação, processado nos termos do Regulamento do S.T.A. a sua delimitação é feita pelas conclusões da alegação. III - No controlo jurisdicional do acto administrativo contenciosamente impugnado, a legalidade do acto tem de ser apreciado de harmonia com as normas vigentes à data em que aquele foi praticado.