O descritor "Objecto do recurso contencioso" classifica 590 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 2014.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de...
I - O tribunal não tem de conhecer de vícios imputados a actos diferentes do recorrido, ainda que o recorrente creia que a invalidade deles se repercute no acto impugnado, tornando-o ilegal. II - O...
I – Em recurso contencioso regulado pela LPTA, é à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito outros possíveis...
I – O recurso contencioso de anulação é de mera legalidade, tendo como objecto a declaração da invalidade ou anulação do concreto acto que o recorrente impugna (cf. artº 6º do ETAF/84), legalidade...
I - Em recurso contencioso interposto de acto que recusou a redução ou anulação de multas contratuais, cuja aplicação não foi impugnada, não podem ser apreciados os vícios do acto que aplicou as...
I - O pedido formulado no recurso contencioso, de anulação da decisão do DAFSE que indeferiu a pretensão do Recorrente de individualização da sua participação nas acções de formação profissional...
I - Viola os art.º 11º, 12º, 1, 2 e 3 e 13º, nº 4 do Regulamento do PGU do Funchal de 1973, a deliberação da CMF que, na vigência daquele Regulamento, licenciou uma construção, autorizando uma cércea...
I-O STA pode conhecer, após observado o contraditório, da alegada carência de objecto do recurso contencioso do presumido acto de indeferimento tácito, ainda que tal questão não tenha sido suscitada...
I- Mesmo não havendo norma a cominar expressamente a nulidade, o acto de nomeação para lugar de acesso com preterição do procedimento de concurso legalmente exigido, é nulo por falta de procedimento,...
I - As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional são serviços desconcentrados, nos termos do artigo 4.º n.º 5 do DL 97/2003, de 7/5 e encontram-se sob a direcção imediata do Ministro das...
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