00A1615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 00A1615
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo, Caducidade, Falta de pagamento da renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040726
Nr Documento: SJ200006200016151
Referência Publicação: BMJ N498 ANO2000 PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a9ec564f16d015e80256a220037b3d9
Sumário
I - O depósito liberatório previsto no artigo 1048º do Código Civil deve abranger, em princípio, as rendas vencidas na data da apresentação da contestação, acrescidas de 50% pela indemnização. II - Não estão sujeitas a essa indemnização de 50% as rendas pagas dentro do prazo legal, mesmo que outras rendas anteriores se encontrem em mora (artigos 1041º, nosº 2 e 3 do referido Código). III - O depósito de rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste e por ele recebidas, tem valor idêntico ao do pagamento feito directamente.