066257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 066257
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Montante da indemnização, Princípio da diferença
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024229
Nr Documento: SJ197607020662572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32a75bfb8d515650802568fc003b0fe6
Sumário
I - Os critérios legais a observar para fixar a importância em dinheiro a atribuir ao lesado em acidente de viação a título de indemnização por incapacidade parcial permanente para o trabalho são os expressos no artigo 566 do C.CIV., devendo também considerar-se o disposto nos artigos 562 e 564 n. 2 do mesmo Código. II - O montante da indemnização dessa natureza não deve ser igual ou superior a um capital que depois a prazo superior um ano, produza, pelas taxas actuais, um rendimento anual superior ao rendimento total do trabalho que o lesado lograva auferir, mas representar uma simples reposição equivalente ao prejuízo.