001332 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001332
ACORDAO
Descritores: Falta do reu, Audiencia de julgamento
Sumário
I - Em processo sumario, o autor e o reu, nos termos do artigo 89 do CPT, ainda que representados por mandatario judicial munidos de procuração com poderes especiais, tem de comparecer no dia marcado para julgamento, sob as cominações naquela disposição estabelecidas. II - Não ha lugar a aplicação da cominação referente a não comparencia da sociedade re, se esta se fez representar por funcionario munido de credencial e se logo no inicio da audiencia o seu mandatario judicial informou que estava prestes a chegar uma procuração que, efectivamente, chegou ainda antes de ser proferido e ditado para a acta o aludido despacho cominatorio (ficarem provados os factos alegados pelo autor que forem pessoais da re).
Texto
N