96A293 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 96A293
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Prédio rústico, Exercício, Direito de preferência, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031272
Nr Documento: SJ199611260002931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f6c2b397374478d802568fc003b5fcb
Sumário
I - Não goza do direito de preferência o proprietário de terreno confinante, quando algum dos terrenos se destina a fim que não seja a cultura, v.g. a construção. II - Não basta, porém, a vontade de os destinar a fim diverso da cultura, sendo ainda necessário demonstrar a viabilidade e a licitude desse fim. III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso do tribunal.