I- Não ha nada que obrigue a Administração, ao fundamentar um acto, a responder a todos os argumentos produzidos pelo interessado, bastando que os funcionarios elucidem os interessados dos verdadeiros motivos por que se decidiu de certo modo.
II- Ha violação dos arts. 101 e 113, n. 1, al. a), do Dec-Lei 47/78 e da regra d) do n. 1/A do Desp.
Norm. 269/79, na parte de um despacho de 21-9-79 que não promoveu a tecnico principal um funcionario que reunia todas as condições, desde que houvesse vagas.