014368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014368
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Tecnico principal, Promoção, Fundo de desenvolvimento da mão de obra
Sumário
I - Não ha nada que obrigue a Administração, ao fundamentar um acto, a responder a todos os argumentos produzidos pelo interessado, bastando que os funcionarios elucidem os interessados dos verdadeiros motivos por que se decidiu de certo modo. II - Ha violação dos arts. 101 e 113, n. 1, al. a), do Dec-Lei 47/78 e da regra d) do n. 1/A do Desp. Norm. 269/79, na parte de um despacho de 21-9-79 que não promoveu a tecnico principal um funcionario que reunia todas as condições, desde que houvesse vagas.