9751092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9751092
ACORDAO
Descritores: Seguro automóvel, Incumprimento do contrato, Acção de condenação, Competência territorial, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022701
Nr Documento: RP199801129751092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67932394cdaa31b18025686b00670751
Sumário
I - O tribunal competente em razão do território é o do domicílio do autor quando na acção pretenda, fora do domínio da responsabilidade civil extra-contratual e pelo risco e ao abrigo da contratual, que a ré seguradora cumpra obrigação pecuniária derivada das condições particulares e especiais do contrato de seguro automóvel entre ambos firmado, não sendo causa de pedir o acidente de viação que precedeu o incumprimento embora tenha provocado danos ao autor cuja indemnização ele pretende receber.