041445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 041445
ACORDAO
Descritores: Legítimidade passiva, Sanação da instância, Pedido de nomeação de patrono, Prazo
Sumário
I - Em recurso contencioso, a legitimidade passiva, na sua vertente principal (legitimidade passiva pública) afere-se pela autoria do acto impugnado. II - Configura ilegitimidade passiva a indicação na petição de recurso, como autoridade recorrida, de entidade diversa do autor do acto. III - Porém, se o autor do acto intervier no processo, respondendo ao recurso, considera-se sanada essa ilegitimidade. IV - O pedido de nomeação de patrono para interpor recurso contencioso de acto anulável tem de ser formulado nos prazos previstos no art. 28 n. 1 da L.P.T.A..