I- O contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra um veículo automóvel para reparação na oficina desta, por certo preço, e ficando o veículo recolhido num armazém do dono da oficina, à sua guarda e cuidado, é um contrato de empreitada, assumindo a obrigação de guarda do veículo carácter secundário ou acessório.
II- Destruído o veículo por incêndio ocorrido no armazém, sem apuramento das respectivas causas, o referido dono da oficina é responsável pela indemnização devida ao dono do veículo com base no incumprimento da referida obrigação acessória de guarda.