0030277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0030277
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Veículo automóvel, Contrato de armazenagem, Dever acessório, Incêndio, Dever de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028722
Nr Documento: RP200004060030277
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fcda4d2c868f88c4802568f0003d6659
Sumário
I - O contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra um veículo automóvel para reparação na oficina desta, por certo preço, e ficando o veículo recolhido num armazém do dono da oficina, à sua guarda e cuidado, é um contrato de empreitada, assumindo a obrigação de guarda do veículo carácter secundário ou acessório. II - Destruído o veículo por incêndio ocorrido no armazém, sem apuramento das respectivas causas, o referido dono da oficina é responsável pela indemnização devida ao dono do veículo com base no incumprimento da referida obrigação acessória de guarda.