98B745 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 98B745
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Contrato-promessa, Interpretação da vontade, Interpretação do negócio jurídico, Vontade dos contraentes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035097
Nr Documento: SJ199811250007452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39ab58f1565f33a0802568fc003b83fb
Sumário
Tendo-se clausulado que o "arrendamento começa a 1 de Março de 1990" e que a "renda mensal é de 35000 escudos", estamos perante um contrato de arrendamento e não perante um contrato-promessa de arrendamento, pese embora ter sido este o nome dado pelas partes.