025664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025664
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Apensação
Recorrente: Ucp Vitoria e Nossa
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PROC25666.
Nr Convencional: JSTA00030938
Nr Documento: SA119890117025664
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaaeddce4afd9daa802568fc00389260
Sumário
Não ha lugar a apensação de recursos contenciosos quando os actos impugnados respeitam a atribuição de reservas, nos termos da legislação sobre reforma agraria, a destinatarios diversos e a diverso titulo juridico, e, por outro lado, os vicios imputados aos actos não são os mesmos.