I- Enquanto não for publicado o Código das Avaliações, o valor patrimonial dos prédios para efeitos de contribuição autárquica deve ser determinado a partir do rendimento colectável em 31.12.88 mediante a aplicação do factor 15, sem outras actualizações senão as resultantes da lei;
II- A interpretação conforme à constituição só vale se respeitar as regras de interpretação das leis;
III- Uma lei só é injusta e inconstitucional se estabelecer uma normação inadmissível, arbitrária ou excessivamente onerosa para os direitos e interesses legítimos dos cidadãos-contribuintes;
IV- O dever de obediência à lei por parte dos tribunais só pode ser afastada por uma normação desse género, mas devem os tribunais nesse caso assumir a responsabilidade da declaração de inconstitucionalidade.