067551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 067551
ACORDAO
Descritores: Arrendamento ao estado, Habitação, Interpretação restritiva
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022921
Nr Documento: SJ197903060675511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/644b2ffd056b1db1802568fc003ae66c
Sumário
O artigo 2 do Decreto-Lei 430/74, de 11 de Setembro, ao falar "das instalações da extinta Direcção-Geral de Segurança" não comporta nem justifica uma interpretação restritiva, pois tanto são instalações os locais onde se exerciam as suas actividades como os arrendados para aí habitarem os seus funcionários, para as poderem exercer capazmente.