008417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008417
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Terreno, Predio urbano, Onus de prova, Demolição, Edificio construido de novo
Sumário
I - No regime transitorio de isenção previsto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, cabe ao requerente o onus de provar que, dentro do periodo legal, adquiriu o terreno com o proposito de nele edificar predio urbano. II - A aquisição de terreno para edificar e equiparavel a aquisição de predio urbano com o fim de no respectivo terreno depois de demolição do edificio antigo construir novo predio urbano.