008417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008417
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Terreno, Predio urbano, Onus de prova, Demolição, Edificio construido de novo
Recorrente: Loureiro , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/02/09.
Nr Convencional: JSTA00016110
Nr Documento: SA119720210008417
Data de Entrada: 28/04/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b1a0ca0d354fbad802568fc0037b43d
Sumário
I - No regime transitorio de isenção previsto no artigo 6 do Decreto-Lei n. 45104, de 1 de Julho de 1963, cabe ao requerente o onus de provar que, dentro do periodo legal, adquiriu o terreno com o proposito de nele edificar predio urbano. II - A aquisição de terreno para edificar e equiparavel a aquisição de predio urbano com o fim de no respectivo terreno depois de demolição do edificio antigo construir novo predio urbano.