I- Se o reu faltar a tentativa de conciliação, em acção de divorcio, deve ser notificado pessoalmente para contestar (o que equivale a uma verdadeira citação), e não tão-so notificado por via postal com aviso de recepção.
II- Usando-se esta ultima modalidade, foram preteridas formalidades essenciais, o que acarreta a nulidade do acto.